Blog do Servidor Público Federal: Respeito com os Servidores Públicos

Postado em 27/03/2011 em http://servidorpublicofederal.blogspot.com

A partir da publicação, no início de março, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, onde há o detalhamento das despesas e receitas da União em 2010, foi reiniciado um debate eivado de desinformação sobre as aposentadorias do funcionalismo público.
Alguns dos principais veículos de comunicação abordam o assunto em seus editorais, cometendo leviandades e assacando aleivosias, atingindo de forma direta e gratuita o universo de cidadãos que, denodadamente, prestou, durante décadas, serviços à sociedade brasileira.

Além disto, perpetram erros crassos decorrentes do mais profundo desconhecimento do tema ao qual pretendem dar ares de moralidade e pureza na direção de não sabemos que interesses. Mas, principalmente, parecem tentar colocar a sociedade contra o universo do funcionalismo.

Em alguns casos, atribuem aos servidores as pechas de “integrantes de castas” e de “privilegiados”, como se os seus direitos e conquistas tivessem sido usurpados do povo ou ilegalmente retirados dos cofres públicos.

A respeito disto, trazemos à baila alguns dados e argumentos que colocam por terra a desinformação e as inverdades espalhadas aos quatro ventos, com o beneplácito dos governos e governantes.

Primeiro, desde o Decreto-Lei 288, de 23 de fevereiro de 1938, que criou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o servidor público contribuiu sempre para o pagamento e manutenção dos seus benefícios. Se, ao longo destas décadas, os recursos tivessem sido aplicados a taxas mínimas de retorno, nunca se falaria em déficit ou desequilíbrio financeiro no sistema.

Segundo, deve ser tornado público que, desde a Emenda Constitucional 41, de 16 de dezembro de 2003, nenhum servidor público ingressa no Estado brasileiro com direito à aposentadoria integral, percebendo, somente ao atingir os 60 anos de idade, se homem, ou aos 55, se mulher, a média dos seus salários calculados desde julho de 1994.

Terceiro, desde esta época, os aposentados e pensionistas do serviço público pagam todo o mês 11% sobre o total de seus benefícios. Dos aposentados até se justificaria, para garantir a pensão. Mas, e dos pensionistas, para quê? Para garantir a “porta do céu”, deve ser. Só fazendo piada com esta excrescência.

Quarto, quando comparam com os trabalhadores da iniciativa privada, esquecem que a contribuição destes se cinge ao limite do teto do INSS, cerca de R$ 3,6 mil, pouco importando se o salário é este ou muito superior. Os servidores descontam sobre todo o seu salário seja o teto do INSS ou o teto do STF.

Equivocadamente, a mídia divulga que um projeto de lei, como o de previdência complementar em debate no Congresso, eliminaria desde logo a necessidade de continuar pagando as aposentadorias dos servidores, quando na realidade, isto é uma falácia: todas as atuais aposentadorias e pensões e as que vierem a ser concedidas sob a égide das emendas constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05, deverão continuar a ser pagar, até o fenecimento dos beneficiários e seus sucessores.

Ou seja, o efeito do cumprimento das regras constitucionais se estenderá por mais uma geração.
E, sem sombra de dúvidas, até o presente momento, o referido projeto de lei não foi avante na sua tramitação por absoluta e inequívoca falta de vontade política da base de apoio deste e do anterior governo.

A base governista não tem sinalização favorável para aprovar o texto, um pouco pela dissidência entre os servidores dos Poderes da República, mas principalmente porque o Palácio do Planalto não tem interesse em sancionar tal projeto.

Primeiro, porque teria de abrir mão da receita arrecadada das contribuições dos servidores que percebem acima do teto do INSS.

Segundo, porque teria de fazer o aporte de caixa da chamada contribuição patronal, equivalente a duas vezes o pago pelo funcionário, para um fundo específico para garantir a aposentadoria no patamar superior ao do Regime Geral de Previdência Social.

Como vemos, o difundido pela imprensa em geral reforça inverdades, comete injustiças e pratica o pior jornalismo de opinião, aquele que fomenta a desinformação e o conflito, pautados e direcionados a interesses inconfessáveis, além do de denegrir um segmento honrado da sociedade, hoje em gozo, não de privilégios, como levianamente pretendem difundir, mas sim de merecidos e legais benefícios de aposentadoria e pensão. Respeito com os servidores!

Fonte: Vilson Antonio Romero
Jornalista, auditor fiscal da RFB, diretor de Direitos Sociais e Imprensa Livre da Associação Riograndense de Imprensa, da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social e presidente do Sindifisco Nacional em Porto Alegre. E-mail: vilsonromero@yahoo.com.br

Agência Senado: Fundo de pensão dos servidores pode ser maior do que a Previ

O projeto de lei (PL 1992/07), em tramitação na Câmara, prevê a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), cuja função será gerir os benefícios da previdência complementar dos funcionários públicos federais. Como há salários altos no setor público, o consultor do Senado Fernando Meneguin prevê o surgimento de um fundo de pensão com possibilidade de superar a Previ, do Banco do Brasil, cujo patrimônio era de R$ 139 bilhões em junho de 2010.

Essa perspectiva, segundo Meneguin, permite criar um cenário de ampla disputa entre os diversos grupos de servidores pelo controle do fundo e pode atrair forte interesse político. Por isso, o consultor considera necessária uma cuidadosa engenharia institucional que coíba esses efeitos e que propicie uma gestão transparente e justa dos recursos.

Estrutura

Com sede em Brasília, a fundação deverá receber da União um aporte inicial de R$ 50 milhões e terá personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial. O projeto abre a estados e municípios a possibilidade de aderir à Funpresp.

A estrutura organizacional da Funpresp, segundo o PL 1992/07, prevê dois conselhos – deliberativo e fiscal – e uma diretoria executiva. A presidência da República, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal indicarão os integrantes do conselho deliberativo, que, por sua vez, escolherá os quatro membros da diretoria executiva. O Tribunal de Contas da União e o Ministério Público indicarão os membros do conselho fiscal.

A supervisão e fiscalização da Funpresp e de seus planos de benefícios ficarão a cargo do órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar. Essa competência, conforme o projeto, não exime os órgãos patrocinadores – os três Poderes – da responsabilidade de supervisionar e fiscalizar a Funpresp.
Djalba Lima / Agência Senado

Agência Senado: Previdência privada para servidores pode voltar à pauta do Congresso

Postado em 25/03/2011 – 12h08 em www.senado.gov.br

O lider do governo, Romero Jucá, e o ministro da Previdência, Garibaldi Alves: resistências ao projeto podem ser superadas

A previdência complementar do servidor público, um dos pontos da reforma iniciada em 2003 com a Emenda Constitucional 41, poderá voltar à pauta de discussões do Congresso Nacional neste primeiro semestre. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), confirmou à Agência Senado que o Executivo estuda o modelo a ser adotado.

Esses estudos estão a cargo de uma comissão de técnicos dos ministérios da Previdência e do Planejamento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) e da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Na primeira tentativa de regulamentar o assunto, o governo enviou ao Congresso o projeto de lei (PL 1992/07), que hoje tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.

Resistências

A principal resistência ao projeto partiu, quatro anos atrás, dos servidores do Judiciário. Na ocasião, uma das críticas relacionava-se ao esquema proposto: as contribuições são estabelecidas previamente em contratos, mas os benefícios (que os servidores receberão no momento da aposentadoria) dependerão do nível de capitalização do fundo.

Outra crítica referia-se ao fundo unificado, previsto no projeto, que colocaria os servidores do Judiciário em desvantagem, já que a média salarial desse Poder seria maior do que a do Executivo. Quanto maior o desvio padrão da renda entre os Poderes, menor seria a eficiência produzida por um fundo único.

Uma das hipóteses em estudo é a criação de um fundo próprio para a aposentadoria complementar dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, que se preocupam também com a possibilidade de ter que arcar com maior parcela dos custos de administração de um fundo unificado.

Esclarecimentos

Todos esses pontos de discordância estão sendo agora analisados pela comissão técnica, que já realizou três reuniões: uma no fim do ano passado e duas este ano. O objetivo dessas reuniões é justamente esclarecer o funcionamento da previdência complementar e remover os atritos.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse à Agência Senado, na sexta-feira (25), confiar na superação dos problemas que impediram a regulamentação da previdência complementar em 2007.

Ele afirmou que, como parlamentar (é senador licenciado), vai se articular com seus colegas no Congresso para assegurar a aprovação do projeto, que considerou importante no longo prazo para as contas públicas.

Garibaldi confirmou que as resistências estão principalmente no Judiciário, mas disse acreditar que os trabalhos da comissão técnica poderão resultar num entendimento.

Substitutivo

O Executivo poderá enviar uma nova proposta ao Congresso ou consolidar os estudos técnicos num projeto substitutivo, a ser apresentado na Câmara dos Deputados por algum parlamentar da base governista. Caso seja aprovada, a proposta ainda será analisada pelo Senado.

Pelo projeto original, somente quem ingressar no serviço público depois da aprovação da lei vai se enquadrar no novo modelo e receberá por duas fontes: a aposentadoria básica, paga pela União e limitada ao teto do regime geral de previdência social (hoje, R$ 3.689,66), e a complementar, a cargo de uma entidade fechada de previdência, ainda a ser criada.

Os servidores enquadrados no novo esquema devem pagar uma alíquota de 11% sobre o teto do regime geral e 7,5% sobre a parcela que exceder esse limite. A União também deverá contribuir com 7,5% para a entidade fechada de previdência. A proposta faculta a adesão dos atuais servidores à previdência complementar.Djalba Lima / Agência Senado

Estado SP: Previdência do servidor sofre resistências

Projeto de previdência complementar que está no Congresso enfrenta reações do Judiciário
17 de março de 2011 | 0h 00

Edna Simão / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo
A reforma “pontual” que o governo da presidente Dilma Rousseff pretende fazer na Previdência Social dos servidores está limitada à tentativa de aprovar no Congresso Nacional o projeto de lei que cria o fundo de previdência complementar para os servidores públicos. Mas o desafio será grande. Existem resistências, como, por exemplo, do Judiciário.

Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que participou ontem do Seminário “O Futuro da Previdência Social no Brasil”, organizado pelo governo, uma das saídas para tentar destravar as negociações seria a criação de vários fundos – específicos para cada área do serviço público – em vez de apenas um. “Setores como o Judiciário acham que devem ter um fundo próprio, e não como está no projeto”, afirmou Garibaldi.

Neste caso, conforme o ministro, o governo teria de apresentar um texto substitutivo ao projeto que está parado no Congresso Nacional desde 2007, com as alterações necessárias. Enviar um novo projeto de lei implicaria um atraso ainda maior na aprovação da regulamentação do fundo.

Outro problema, no entanto, é que não só o Judiciário como todo o servidor público não quer ter o valor de seu benefício previdenciário limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 3.689,66. Hoje, não há teto de aposentadoria para o servidor público, o que seria adotado com a criação do fundo de previdência complementar.

Déficit. Para os especialistas em previdência social que participaram do seminário em Brasília, a regulamentação do fundo de previdência complementar do servidor público é importante para conter o aumento expressivo do rombo que tem sido visto nos últimos anos.

No ano passado, o déficit da previdência social do servidor público da União, que atende quase um milhão de trabalhadores, totalizou R$ 51,2 bilhões. Já o rombo do INSS, que contempla 24 milhões de funcionários da iniciativa privada, foi de R$ 42,8 bilhões (em termos nominais).

Mas os analistas do setor afirmam que outras mudanças deveriam ser debatidas, como estabelecimento de restrições na concessão de pensões por morte, equiparação no tempo de contribuição entre homens e mulheres, estabelecimento de idade mínima, assim como a questão do acúmulo de aposentadorias e pensão.

Caso ocorram essas alterações, a ideia é de que contemplem apenas os novos ingressantes no sistema. Para quem já está, haveria uma transição longa para diminuir perdas no valor do benefício e um período de carência.

O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Leonardo Rangel, sugeriu até que houvesse aumento da idade para a aposentadoria por idade e fosse aberto um debate sobre a diferença entre a idade para solicitação do benefício pelos trabalhadores da área rural e urbana – atualmente a diferença é de cinco anos.

Para o professor do Departamento de Economia da USP, Helio Zylberstajn, o impacto de uma mudança na política de reajuste do salário mínimo e adoção da idade mínima seria maior do que igualar idades entre os trabalhadores do setor urbano e rural para solicitação de pedidos de aposentadoria.

PARA LEMBRAR

Em 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu aprovar uma reforma da Previdência que atingia principalmente o servidor público.

Uma das principais mudanças era a possibilidade de se criar um fundo de previdência complementar para o servidor público.

Com isso, os funcionários passariam a ter o mesmo teto de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) e, caso quisessem receber um valor maior, teriam de contribuir com o fundo.

O texto regulamentando a matéria (PL 1992/2007) só foi enviado ao Congresso em 2007 e, desde então, a discussão está parada.

Para reduzir o ritmo de crescimento do déficit da previdência social do servidor público da União, que ultrapassou a marca dos R$ 50 bilhões, o governo agora pretende se empenhar na aprovação do projeto de lei.

Valor Econômico: Servidores terão outro regime de previdência complementar

Postado em 15/02/2011 em www.valoronline.com.br
Ribamar Oliveira | De Brasília

O governo vai mandar ao Congresso Nacional um novo projeto para instituir o regime de previdência complementar dos funcionários públicos. O projeto está sendo discutido no âmbito dos Ministérios da Previdência Social e do Planejamento, segundo informou ontem o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
Em 2007, o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso o projeto 1992/2007 instituindo o regime de previdência complementar dos servidores. O projeto, no entanto, foi engavetado na Câmara dos Deputados, principalmente por causa das pressões das entidades representativas dos juízes federais.
Agora, a discussão voltou à “estaca zero”. O governo debate, de acordo com Jucá, se será um único fundo de pensão para todos os servidores ou três fundos, um para o Poder Executivo, outro para o Poder Legislativo e outro para o Judiciário.
Essa mesma questão foi discutida exaustivamente há cinco anos pelo governo do ex-presidente Lula, que concluiu que a melhor e mais justa alternativa era a criação de um único fundo para os funcionários dos três Poderes. O projeto de lei 1992/2007 autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que teria regras únicas para todos os servidores e seria constituída sob o regime de contribuições definidas.
A solução proposta pelo governo passado nunca foi aceita pelo juízes, que defenderam, desde o início, a criação de um fundo de previdência complementar apenas para o Poder Judiciário. Aos juízes, juntaram-se em oposição ao projeto as corporações sindicais dos demais servidores públicos.
A criação da previdência complementar para os funcionários públicos está prevista na Constituição. Somente depois da criação desse regime a reforma do sistema previdenciário dos servidores, aprovada em 2003, poderá ser colocada em prática. A reforma prevê que os funcionários públicos passarão a receber aposentadorias até o teto do INSS, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, podendo complementar esses valores por meio do fundo de pensão.

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