Artigo do Servidor Felipe Freire da Costa, publicado em www.anerbrasil.org.br, em 17/11/2010

Passados seis anos e meio da edição da Lei nº 10.871/2004, que criou as carreiras e organizou os cargos efetivos das Agências Reguladoras Federais, a ausência da regulamentação de dispositivos expressos da lei, e de uma política de valorização que transcende apenas a questão remuneratória, impede que essas carreiras se consolidem como uma das mais promissoras do Poder Executivo Federal.
A legislação reserva às agências um papel de vanguarda, por meio de atribuições gerais e específicas de suas carreiras, na regulação econômica e social, essenciais não apenas ao desenvolvimento econômico, como também ao alcance do bem-estar social. Por sua vez, a dinâmica das atividades de regulação e de gestão no desempenho diário dos servidores nas agências reguladoras leva à necessidade premente de modernização dessas carreiras, de forma a fazer frente aos novos e crescentes desafios que se interpõem às fronteiras de crescimento do país.
De forma a evidenciar a necessidade de modernização das carreiras e da gestão de pessoas no âmbito das agências reguladoras, tomaram-se por base informações relativas à gestão de cargos comissionados e a rotatividade dos servidores efetivos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), obtidas por meio de pesquisas ao Diário Oficial da União (DOU).
O Quadro-resumo apresenta as informações atualizadas até o mês de agosto corrente sobre o quantitativo de cargos e a sua destinação aos servidores efetivos.

Os números, por si só, evidenciam a ausência de uma política de valorização do servidor, pois, dos cerca de 350 cargos em comissão, apenas 34, menos de 10%, estão em posse de servidores que prestaram concurso para a ANTT, ou seja, daqueles que têm um compromisso de médio e longo prazo com o órgão. Tomando-se por base as informações financeiras a situação se mostra mais crítica, pois apenas cerca de 5% da verba mensal destinada ao pagamento dos cargos em comissão é utilizada com funcionários dos cargos efetivos da ANTT.
Reproduzindo esse mesmo cálculo com base no quantitativo original de cargos comissionados técnicos (CCT), em respeito ao Acórdão do TCU – que ainda não vem sendo cumprido pelo conjunto das Agências Reguladoras –, apenas 9,5% da verba mensal é destinada aos servidores efetivos da agência. Em relação aos cargos comissionados de livre nomeação esse percentual fica abaixo de 2%, o que indica que praticamente todos os cargos gerenciais atualmente na ANTT pertencem a funcionários em situação transitória na agência, ainda que alguns deles esteja há algum tempo em esses cargos.
O Quadro seguinte traz os quantitativos de concursados nomeados versus concursados em exercício (descontados os que não tomaram posse, os que estão em vacância, ou pediram exoneração), por cargo e por concurso para a ANTT, atualizados para o mês de julho corrente.

O exame dos números, ainda que agregados, mostra uma forte correlação entre o aumento salarial e a diminuição no percentual de evasão dos servidores, o que ocorreu, em maior ou menor grau, com todos os cargos efetivos da ANTT. Ainda assim os números são muito altos, principalmente nas carreiras de gestão – Analistas e Técnicos Administrativos – em que menos da metade dos nomeados permanecem na agência.
O mesmo se dá em relação aos Técnicos em Regulação que são nomeados para os Postos de Fiscalização e Balanças. Em esse caso a maioria sequer chega a tomar posse, ou quando o faz não tarda muito a deixar a Agência.
As razões para isso são as mais diversas, variando com o cargo e a lotação do funcionário, mas todas passam pela ausência de uma política de valorização das carreiras efetivas, pelo descompasso entre as responsabilidades dos servidores e a destinação dos cargos em comissão, pela inexistência de instrumentos de compensação para atividades perigosas e insalubres, e, entre outros fatores, pela inadequação das jornadas de trabalho.
Por tudo isso que temas como a remuneração por subsídio, a mudança para nível superior no requisito de ingresso das carreiras de nível médio, a reformulação nas atribuições dos cargos – mormente nas carreiras de gestão das agências reguladoras –, a flexibilização da jornada de trabalho com a instituição do sobreaviso e do banco de horas, a regulamentação dos dispositivos da Lei nº 10.871/2004, a destinação exclusiva dos CCT e preferencial dos cargos de livre nomeação aos servidores das agências, e a criação da Escola Nacional de Regulação estão na ordem do dia nas discussões para modernização das carreiras efetivas das Agências Reguladoras Federais.