Orientação Normativa da SRH/MPOG resolve problema de servidores da ANTT não avaliados em 2010
15/09/2011 Deixe um comentário
Tendo em vista a necessidade de esclarecer dúvidas geradas pelo Decreto que “Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho” no âmbito das carreiras nele elencadas, a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG editou a Orientação Normativa nº 07, de 31 de Agosto de 2011.
Dúvidas na interpretação desse normativo acabaram impedindo a avaliação individual de um grupo de servidores da ANTT, apesar das tentativas, tanto por parte da associação, como também, e principalmente, dos próprios servidores envolvidos. Em um novo esforço de por fim a esse caso a ASEANTT entrou em contato com representantes de outras associações de servidores de agências reguladoras, na esperança de que outras agências tivessem adotado uma interpretação menos rigorosa do Decreto nº 7133/2010.
E foi graças a um Diretor da Associação dos Servidores da ANAC – ASA, que nos encaminhou a uma Analista Administrativa da Gerência de Gestão de Pessoas daquela agência, que tivemos acesso à Orientação Normativa da SRH/MPOG, publicada há uma semana, e que, entre outros aspectos, disciplinava a questão dos servidores que não haviam sido avaliados por não terem cumprido o interstício mínimo previsto no Decreto.
Em reunião realizada com a SUDEG, na mesma data em que tivemos conhecimento da ON nº 07/2011/SRH/MPOG, levamos ao conhecimento da ANTT a orientação que permitia que o grupo de servidores da casa pudesse ser submetido ao processo de avaliação individual de desempenho e receber a gratificação correspondente. A SUDEG, de pronto, se comprometeu a rever o posicionamento anterior da agência.
A ASEANTT celebra o encaminhamento de um desfecho positivo para esse caso, parabenizando os servidores envolvidos pela persistência na busca de uma solução, e agradecendo aos colegas da ASA e da ANAC pelas informações enviadas, como também à SUDEG, pela presteza em rever a decisão anterior em benefício de nossos associados.
Veja a íntegra da ON nº 07/2011 nos links abaixo.
