Correio Braziliense: Governo estuda reajuste para cargos de confiança
06/01/2011 2 Comentários
Para o funcionalismo, no entanto, Miriam Belchior descarta novos aumentos
Postado em 04/01/2011, 10:09 hs, em www.correiobraziliense.com.br
Luciano Pires e Leandro Kleber – Especial para o Correio
As torneiras do governo Dilma Rousseff estão fechadas para o funcionalismo, mas não para os ocupantes de cargos de confiança. Apesar de encampar um discurso de austeridade fiscal e de demonstrar preocupação com a escalada dos gastos correntes, a área econômica está decidida a corrigir os salários de 21.768 pessoas que fazem parte do chamado Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS). O aumento para o alto escalão da Esplanada dos Ministérios frustra os servidores de pelo menos 30 carreiras da base do Executivo federal — cerca de 500 mil servidores —, que desde outubro do ano passado aguardam por correções que estão represadas ou foram liberadas parcialmente ao longo de 2008 e de 2009.
Com a atualização dos contracheques de senadores, deputados, ministros, presidente e vice-presidente da República, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, as remunerações de secretários executivos e de tantos outros funcionários que desempenham funções estratégicas acabaram distanciando-se demais. O salto nos contracheques dos políticos, que passaram a embolsar por mês o mesmo que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 26.723,13, criou, segundo técnicos do Ministério do Planejamento, “dois mundos” dentro da máquina pública. O aumento em análise poderá beneficiar também os demais cargos em comissão, o que ajudaria a reduzir as disparidades nas agências reguladoras, no Banco Central e nas autarquias.
O último reajuste concedido aos DASs ocorreu em agosto de 2008. Os cargos de nível um recebem R$ 2.115,72 e os de nível seis, R$ 11.179,36. Servidores concursados, quando ocupam postos de comando, podem optar pela remuneração cheia do cargo ou receber o salário normal, acrescido de um percentual do DAS correspondente. Procurado pelo Correio, o Ministério do Planejamento negou que a proposta esteja em estudo. O percentual em análise, porém, já vem sendo discutido pelo Palácio do Planalto. O ponto de partida é corrigir os DASs pela inflação do período, o que significa um aumento de cerca de 20%. Uma parte do novo governo defende, no entanto, que a correção seja mais agressiva.
Judiciário
Empossada ontem no cargo, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, prometeu manter a política de valorização dos servidores públicos federais, mas ressaltou que tudo ocorrerá de “forma responsável e dentro dos limites fiscais”. “Não abriremos mão de prestarmos serviços públicos à população, pois assim determina a nossa Constituição. Tenho convicção, no entanto, de que isso pode ser feito com maior eficiência. É possível fazermos mais com menos. Podemos prestar serviços à sociedade com maior qualidade e maior rapidez”, reforçou.
Miriam descartou novos aumentos ao funcionalismo neste ano. “Houve uma forte recomposição nos salários das principais carreiras da administração pública federal. Considero que esse grande gap foi resolvido e que agora a gente entra em outro
patamar de negociação com os servidores”, disse. A ministra aproveitou para mandar recados aos cerca de 100 mil servidores do Judiciário federal que, há mais de um ano, reivindicam um reajuste médio de 56% — o impacto financeiro estimado é de R$ 7,5 bilhões. “Essas demandas são legítimas, mas precisam ser compatíveis com os recursos da União. Um aumento de 56% é bastante significativo”, declarou. Para a ministra, a saída talvez seja dar maior transparência às informações fiscais: “É importante para convencer uma parte das pessoas de que algumas dessas demandas são irreais”.
Decepção
Entre os servidores, as reações foram imediatas. Neuracy Oliveira, do Ministério da Agricultura, disse não ter expectativas de receber reajustes neste ano, mas que se isso acontecesse seria muito bem-vindo. “Acredito que poderíamos ganhar mais”, resumiu a secretária, há mais de 20 anos no órgão. Leandro de Moura, agente administrativo do Ministério da Previdência Social, não esconde a decepção. “Tinha uma esperança, mas sei que tudo é incerto quando um novo governo assume.” O agente administrativo do Ministério do Trabalho, Gutemberg Nunes, lembra que os salários dos servidores do Executivo são os menores entre os Três Poderes. “Não é bom ficar sem aumento, principalmente no meu órgão, onde os vencimentos ainda são mais baixos do que nos outros da Esplanada”, lamentou.
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, criticou a postura do governo. “Como a presidente irá valorizar o servidor sem investir nele? Não consigo vislumbrar um país desenvolvido sem um forte serviço público”, provocou. Na próxima semana, a Condsef deverá encaminhar ofícios à ministra Miriam e à presidente Dilma para tentar agendar uma reunião.
Sugestão de publicação veja o que eles fazem!
Acórdão 552/2011 do TCU responsabiliza o Deputado Estadual Zé Roberto por irregularidades praticadas na época em que era superintendentes e do Incra Tocantins
Por: Márcia Lopes
Trata-se de representação autuada pela Secretaria de Controle Externo no Tocantins – Secex/TO acerca de indícios de irregularidade na execução de convênios firmados entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Superintendência Regional no Tocantins – Incra/TO e diversas entidades localizadas no aludido Estado, objetivando a prestação de assistência técnica para assentados do Programa de Reforma Agrária.
A representação é oriunda originalmente de reclamação apresentada à Ouvidoria do TCU, fls. 1/5, e reforçada, posteriormente, pela juntada aos autos do documento a que se refere o despacho do nobre Ministro Ubiratan Aguiar, fls. 33/51, da documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, fls. 52/92, dos expedientes denominados notitia criminis, fls. 94/140, 161/201 e 208/245, da representação formulada pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, fls. 158/159, e dos documentos que compõem o anexo 5 deste processo.
Os apontados indícios de irregularidade são, em síntese, relacionados à execução de convênios com desvio de recursos públicos federais, apresentando-se diversas falhas jurídicas, técnicas, financeiras e operacionais.
Foi constatado à deficiência de fiscalização/acompanhamento dos Convênios e do Termo de Parceria celebrados, em 2004, com as seguintes entidades, objetivando a prestação de serviços de ATES: Ruraltins (Convênio Siafi 517732), Fetaet/Coopter (Convênio Siafi 517729) e IBA (Termo de Parceria Siafi 517722), bem como do Convênio celebrado com a Unitins (Siafi 517720), para a realização de serviços de Articulação junto aos Núcleos Operacionais de ATES, gerando, principalmente para este último, injustificáveis dúvidas quanto à efetividade dos serviços realizados.
Foi considerada grave a constatação de que o Grupo de Trabalho do Incra/TO que devia fiscalizar era quem executava parte dos convênios, realizava, ainda que de forma parcial, serviços típicos de articulação, conforme consta nos Relatórios de Avaliação e Monitoramento do Programa de ATES, ou seja, executavam, em lugar da convenente, o objeto conveniado.
Outro fato que deve ser levado em conta, refere-se à existência de indícios de comprometimento e participação dos gestores maiores da entidade em todos os processos descritos, o que remete à necessidade de que as providências a serem executadas para tentativa de recuperação dos valores utilizados indevidamente devem ser efetuadas no âmbito desta Corte de Contas.
Um forte indício de que havia a ingerência dos gestores da entidade, bem como, pode dar a exata ideia das irregularidades cometidas está descrito no documento de fl. 40 do anexo 5, no qual se nota a desistência em massa da participação em grupo de acompanhamento de ATES, por parte dos servidores daquele órgão regional. Tal renúncia, segundo o documento, se deu em virtude da inércia da coordenação, na resolução de irregularidades apontadas.
Decisão:
3 – com fundamento no art. 37 da Resolução TCU nº 191/2006, c/c o art. 47 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, promova a autuação de processos apartados de tomada de contas especial, para cada um dos convênios abaixo relacionados, os quais deverão ser constituídos pelos elementos atinentes a cada um dos convênios impugnados, bem como, dos acórdãos, dos relatórios e dos votos que vierem a ser proferidos, tendo em vista as irregularidades apontadas no item (b-1) e, principalmente, a falta de comprovação da correta execução de seus objetos:
3.1) ato impugnado: Convênio, Siafi nº 517.729, CV/2.000/2004 – Incra/Fetaet – Serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental a diversos Projetos de Assentamentos, no Estado do Tocantins;
- valor de R$ 5.486.461,58 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos);
- responsáveis solidários: José Cardoso – ex-Superintendente do Incra/TO/SR-26; José Roberto Ribeiro Forzani – Superintendente do Incra/TO/SR-26; Fetaet – Serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental a diversos Projetos de Assentamentos, no Estado do Tocantins; Coopter – Cooperativa de Trabalho, Prestação de Serviços, Assistência Técnica e Extensão Rural;
3.2) ato impugnado: Termo de parceria – Siafi nº 517.722 – CNV/6000/2004 – Incra/IBA – Prestação de Assessoria Técnica, Social e Ambiental a diversos projetos de assentamentos da Reforma Agrária, no Estado do Tocantins;
- valor de R$ 2.629.659,08 (dois milhões seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oito centavos);
- responsáveis solidários: José Cardoso; José Roberto Ribeiro Forzani; IBA – Instituto Brasil-Ásia;
3.3) ato impugnado: Convênio – Siafi nº 572.210 – CNV/7000/2006 – Incra/Coopvag – Prestação de Assessoria Técnica, Social e Ambiental a diversos projetos de assentamentos da Reforma Agrária, no Estado do Tocantins, e elaboração de PDAs;
- valor de R$ 102.410,00 (cento e dois mil e quatrocentos e dez reais);
- responsáveis solidários: José Roberto Ribeiro Forzani; Coopvag – Cooperativa dos Profissionais Liberais do Vale do Araguaia;
3.4) ato impugnado: Convênio – Siafi nº 577.973 – CNV/9000/2006 – Incra/Coopvag – Prestação de Assessoria Técnica, Social e Ambiental a diversos projetos de assentamentos da Reforma Agrária, no Estado do Tocantins, e elaboração de PDAs;
- valor de R$ 387.986,10 (trezentos e oitenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais e dez centavos);
- responsáveis solidários: José Roberto Ribeiro Forzani; Coopvag;
3.5) ato impugnado: Convênio – Siafi nº 599.872 – CNV/16000/2007 – Incra/Aesca – Elaboração e aplicação de Planos de Desenvolvimento de Assentamentos para atendimento de famílias assentadas no Estado do Tocantins;
- valor de R$ 65.930,00 (sessenta e cinco mil e novecentos e trinta reais);
- responsáveis solidários: José Roberto Ribeiro Forzani; Aesca – Associação Estadual de Cooperação Agrícola;
3.6) ato impugnado: Convênio – Siafi nº 599.884 – CNV/2000/2007 – Incra/Coopvag – Prestação de Assessoria Técnica, Social e Ambiental a diversos projetos de assentamentos da Reforma Agrária, no Estado do Tocantins, e elaboração de PDAs;
- valor de R$ 250.325,00 (duzentos e cinquenta mil e trezentos e vinte e cinco reais);
- responsáveis solidários: José Roberto Ribeiro Forzani; Coopvag – Cooperativa dos Profissionais Liberais do Vale do Araguaia;
3.7) ato impugnado: Convênio – Siafi nº 632.156 – CNV/16000/2008 – Incra/Coopter – Prestação de Assessoria Técnica, Social e Ambiental a diversos projetos de assentamentos da Reforma Agrária, no Estado do Tocantins, e elaboração de PDAs;
- valor de R$ 3.473.607,83 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e sete reais e oitenta e três centavos);
- responsáveis solidários: José Roberto Ribeiro Forzani; Coopter;
3.8) ato impugnado: Convênio – Siafi nº 636.889 – CNV/700478/2008 – Incra/Coopvag – Prestação de Assessoria Técnica, Social e Ambiental a diversos projetos de assentamentos da Reforma Agrária, no Estado do Tocantins, e elaboração de PDAs;
- valor de R$ 6.880.721,19 (seis milhões, oitocentos e oitenta mil, setecentos e vinte e um reais e dezenove centavos);
- responsáveis solidários: José Roberto Ribeiro Forzani; Coopvag – Cooperativa dos Profissionais Liberais do Vale do Araguaia;
3.9) ato impugnado: Convênio – Siafi nº 637.545- CNV/701704/2008 – Incra/Coopter – Prestação de Assessoria Técnica, Social e Ambiental a diversos projetos de assentamentos da Reforma Agrária, no Estado do Tocantins, e elaboração de PDAs;
- valor de R$ 5.513.063,66 (cinco milhões, quinhentos e treze mil, sessenta e três reais e sessenta e seis centavos);
- responsáveis solidários: José Roberto Ribeiro Forzani; Coopter;
4 – promova a citação, nos termos dos arts. 10, § 1º, e 12, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 202, inciso II, do Regimento Interno, dos responsáveis acima listados, no âmbito dos processos apartados de TCE;
c) determinar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra/DF SEDE, com fundamento no art. 12, inciso IV, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 202, inciso IV, do RITCU, que constitua comissão, com prazo máximo de 180 dias, com vistas a apurar a responsabilidade dos servidores envolvidos em irregularidades na assinatura e execução de convênios no âmbito do Programa ATES;
d) determinar à Superintendência do Incra no Estado do Tocantins – Incra/TO/SR-26 que, com relação aos convênios abaixo relacionados:
1 – certifique-se de que os custos previstos para execução do objeto são compatíveis com os valores de mercado, em respeito ao princípio da economicidade;
2 – apure a regularidade da execução dos serviços já remunerados, verificando a qualidade desses serviços;
3 – aprofunde a análise sobre todas as ocorrências descritas nas peças constantes deste processo, sem prejuízo de apurar eventuais novos indícios de irregularidades; e
4 – promova, no prazo de 90 dias, análise de todas as prestações de contas apresentadas, encaminhando seu resultado a este Tribunal;
Convênios:
1) Siafi nº 517.720 – CNV/4000/04 – firmado entre o Incra e a Fundação Universidade do Tocantins – Unitins – Prestação de serviço de articulação do Programa ATES, junto aos núcleos operacionais do Estado do Tocantins;
2) Siafi nº 517.732 – CNV/3000/04 – firmado entre o Incra e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins – Ruraltins – Prestação de Assessoria Técnica, Social e Ambiental a diversos projetos de assentamentos da Reforma Agrária, no Estado do Tocantins, e elaboração de PDAs;
3) Siafi nº 564.080 – CNV/6000/06 – firmado entre o Incra e Ruraltins – Prestação de Assessoria Técnica, Social e Ambiental a diversos projetos de assentamentos da Reforma Agrária, no Estado do Tocantins, e elaboração de PDAs;
e) encaminhar cópia do acórdão a ser proferido nestes autos, bem como, do relatório, do voto e desta instrução, que o fundamentam, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra/DF, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal.”
É o Relatório.
Fonte: Acórdão/TCU 552/2011 – Plenário
https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/PesquisaFormulario
Parabéns a todos os auditores e aos Ministros TCU pela excelente apuração dos fatos, os trabalhadores rurais agradecem o fim dessa farsa que foi o Programa de ATES no Tocantins.
Nada contra o reajuste de gratificações dos ocupantes de chefias (DAS) desde que que os demais servidores também tenham o mesmo percentual de reajuste, de suas gratificações (GEDARA E GEDAPA) e nos seus vencimentos básicos!